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	<title>Carlini Sociedade de Advogados</title>
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		<title>STJ: Segunda Seção define que descabe ação direta contra seguradora</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 11:56:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[STJ: Segunda Seção define que descabe ação direta contra seguradora A Segunda Seção definiu que descabe ação de terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra seguradora do apontado causador do dano. Segundo os ministros do colegiado, no seguro de responsabilidade &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/stj-segunda-secao-define-que-descabe-acao-direta-contra-seguradora">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>STJ: Segunda Seção define que descabe ação direta contra seguradora</p>
<p>A Segunda Seção definiu que descabe ação de terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra seguradora do apontado causador do dano. </p>
<p>Segundo os ministros do colegiado, no seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, em regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. </p>
<p>No caso em questão, uma empresa ajuizou ação de indenização por perdas e danos contra N. H. Cia. de Seguros Gerais, sustentando que o caminhão de sua propriedade envolveu-se em acidente de trânsito com outro veículo, dirigido por segurado da B Auto/RE Companhia de Seguros. </p>
<p>A vítima informou que o sinistro foi comunicado à seguradora, passando esta a proceder aos trâmites para cobertura de danos, contudo os reparos não foram realizados. Assim, a empresa providenciou o conserto do caminhão às suas expensas e iniciou a cobrança do que entendeu devida. </p>
<p>Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator, como não é possível aferir validamente a condição de causador do dano sem participação na ação do presumido autor (o segurado), descabe, em regra, o ajuizamento de ação da alegada vítima, direta e exclusivamente contra a seguradora. </p>
<p>“Não fosse por isso, nem sempre a verificação simples dessa responsabilidade civil obriga a seguradora a pagar a indenização securitária. Pelo contrário, a depender das circunstâncias em que o segurado se envolveu no acidente, ou seja, a depender do motivo determinante da responsabilidade civil do segurado, a seguradora pode eximir-se da obrigação contratualmente assumida”, afirmou Salomão.</p>
<p>Fonte: Superior Tribunal de Justiça</p>
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		<title>Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 16:46:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32 Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/seguradoras-ajuizam-acao-para-garantir-aplicacao-da-sumula-vinculante-32">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32</p>
<p>Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214.</p>
<p>Conforme o processo, por meio de uma ação originária proposta na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, as autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados. As empresas sustentam que continuam privadas do recebimento de valores depositados ao longo do curso desta ação originária e, por isso, afirmam que está “configurada violação grave e continuada de seus direitos”.</p>
<p>De acordo com a Reclamação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes mesmo da Súmula Vinculante 32/STF, deu provimento a um Recurso Especial para excluir de qualquer tributação de ICMS a alienação de bens sinistrados, por representar operação decorrente do próprio contrato de seguro.</p>
<p>Na fase de cumprimento do julgado, as empresas solicitaram o levantamento dos depósitos judiciais efetuados naqueles autos. Contudo, conforme a presente Reclamação, foi indeferido o pedido, sob o argumento de que o acórdão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) proferido pelo STJ teria determinado que somente os bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam estariam fora do alcance da tributação do ICMS, incidindo o referido tributo sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, bem como que fossem apresentadas planilhas de cálculos para verificação dos valores a serem levantados por cada parte.</p>
<p>As autoras argumentam que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1648 e o Recurso Extraordinário (RE) 588149, pacificou o entendimento sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados por empresas seguradoras, tendo sido editada a Súmula Vinculante 32.</p>
<p>“Ora, da simples leitura do referido enunciado, depreende-se que não há qualquer diferenciação entre bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam e sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, restando claro que não incide ICMS na alienação de quaisquer espécies de salvado por parte das seguradoras”, alegam.<br />
Portanto, as empresas seguradoras pedem liminar para que seja preservada a autoridade de decisão do STF na ADI 1648 e no RE 588149, processos nos quais os ministros do Supremo se basearam para a edição da Súmula Vinculante 32. Solicitam seja oficiada a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que cumpra e faça cumprir de imediato na sua integralidade, na fase de cumprimento do julgado de ação 2006.001.126510-3. No mérito, pedem a procedência do pedido.</p>
<p>EC/AD</p>
<p>* Do &#8220;Dicionário de Seguros&#8221; da Fundação Escola Nacional de Seguros:<br />
&#8220;SALVADOS &#8211; São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.&#8221;<br />
&#8220;SINISTRO &#8211; Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar.&#8221;</p>
<p>Fonte: STJ</p>
<p>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198416</p>
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		<title>Curso inédito sobre o Direito do Consumidor aplicado ao Setor de Seguros</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 18:11:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O 1º Curso de Direito do Consumidor Aplicado ao Setor de Seguros, desenvolvido pela Dra Angélica Carlini, especialista nos dois temas, será realizado em São Paulo no dia 09 de Fevereiro de 2012 – Das 9h00 às 17h00 &#8211; Brastron &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/curso-inedito-sobre-o-direito-do-consumidor-aplicado-ao-setor-de-seguros">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O 1º Curso de Direito do Consumidor Aplicado ao Setor de Seguros, desenvolvido pela Dra Angélica Carlini, especialista nos dois temas, será realizado em São Paulo no dia 09 de Fevereiro de 2012 – Das 9h00 às 17h00 &#8211; Brastron Hotel (Rua Martins Fontes, 330 &#8211; São Paulo).</p>
<p>Para maiores informações clique no link abaixo:     <a href="http://www.agenciasegnews.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4260&amp;friurl=:-Curso-inedito-sobre-o-Direito-do-Consumidor-aplicado-ao-Setor-de-Seguros-:"></p>
<p><strong> http://www.agenciasegnews.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4260 </strong></p>
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		<title>Pelo terceiro ano consecutivo somos um dos escritórios mais admirados do Brasil</title>
		<link>http://www.carliniadvogados.com.br/pt/pelo-terceiro-ano-consecutivo-somos-o-escritorio-mais-admirado-do-brasil</link>
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		<pubDate>Wed, 16 Nov 2011 14:00:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Pelo terceiro ano consecutivo o anuário Análise Advocacia 500 &#8211; Edição 2011 &#8211; aponta o escritório CARLINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. A revista traz uma lista dos escritórios e advogados mais admirados do país, segundo indicações dos departamentos jurídicos das maiores &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/pelo-terceiro-ano-consecutivo-somos-o-escritorio-mais-admirado-do-brasil">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo terceiro ano consecutivo o anuário Análise Advocacia 500 &#8211; Edição 2011 &#8211; aponta o escritório <strong>CARLINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS</strong>. A revista traz uma lista dos escritórios e advogados mais admirados do país, segundo indicações dos departamentos jurídicos das maiores empresas do Brasil. Os entrevistados indicam três escritórios e três advogados, sendo feita a seleção dos 500 mais votados.</p>
<p>O sistema de seleção dos escritórios de advocacia é o que mais valoriza estar entre os escolhidos do Anuário. Os escritórios não podem se inscrever. O Anuário entra em contato com os diretores jurídicos das maiores empresas do Brasil, que são convidados a indicar os nomes dos escritórios de advocacia que mais admiram pelos resultados e atendimento. Este ano foram indicadas mais de 1500 companhias.</p>
<p>A <strong>CARLINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS</strong> está sediado em Campinas/SP e tem entre seus sócios alguns ícones do Direito, como a advogada, Mestre em História Contemporânea, Mestre em Direito Civil, Doutora em Educação e Doutoranda em Direito Político e Econômico <strong>ANGÉLICA CARLINI</strong> e também advogada <strong>MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA</strong>.</p>
<p><strong>CARLINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS</strong> é uma assessoria jurídica com especialidade em direito do seguro, responsabilidade civil e relações de consumo. Com onze anos de atividade, nosso trabalho atende as áreas judicial, preventiva, gerenciamento de crise e capacitação técnico-jurídica de profissionais de seguro, sempre com o objetivo de fornecer aos nossos clientes abrangência na solução e prevenção de conflitos.</p>
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		<title>Dirigir embriagado é crime, confirma STF</title>
		<link>http://www.carliniadvogados.com.br/pt/dirigir-bebado-e-crime-confirma-stf</link>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2011 19:00:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ricardo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/dirigir-bebado-e-crime-confirma-stf">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.</p>
<p>Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.</p>
<p>Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.</p>
<p>Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. &#8220;É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.&#8221;</p>
<p>Debate. O mesmo artigo 306 estabelece os níveis de álcool no sangue que configuram crime e dispõe sobre o uso do bafômetro &#8211; temas sob discussão no Judiciário.</p>
<p>A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito  Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido.</p>
<p><a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/wp-content/uploads/2011/11/HC-109269.pdf">HC 109269</a></p>
<p>Fonte: O Estado de São Paulo</p>
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		<title>Angélica Carlini, advogada especializada em direito do seguro</title>
		<link>http://www.carliniadvogados.com.br/pt/angelica-carlini-advogada-especializada-em-direito-do-seguro</link>
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		<pubDate>Thu, 11 Aug 2011 14:20:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Conversar, acompanhar uma palestra ou aula de Angélica Carlini é sempre uma experiência única e inesquecível. Irreverente e dona de uma inteligência ímpar, ela encanta e surpreende interlocutores, ouvintes e alunos. Mas quem é e qual a trajetória dessa mulher &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/angelica-carlini-advogada-especializada-em-direito-do-seguro">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-caption alignleft" style="width: 360px"><img title="Angélica Carlini" src="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/wp-content/uploads/2011/08/anglica-carlini.jpg" alt="Angélica Carlini" width="350" height="418" /><p class="wp-caption-text">Angélica Carlini</p></div>
<p>Conversar, acompanhar uma palestra ou aula de <strong>Angélica Carlini</strong> é sempre uma experiência única e inesquecível. Irreverente e dona de uma inteligência ímpar, ela encanta e surpreende interlocutores, ouvintes e alunos. Mas quem é e qual a trajetória dessa mulher que o mercado de seguros aprendeu a reconhecer e admirar?</p>
<p>Natural de Araraquara, no interior de São Paulo, hoje com 51 anos, Angélica é formada em direito pela PUC-SP, além de mestre em história contemporânea, também pela PUC-SP, mestre em direito civil pela Unip (Universidade Paulista) e doutora em educação pela PUC-SP. Como se não bastasse esse extenso currículo, ela ainda está fazendo novo doutorado, agora em direito político e econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie.</p>
<p>A advogada é sócia da Carlini Sociedade de Advogados, empresa criada em 2002, mas já tinha atuado em outro escritório de advocacia, desde 1984, sempre na área de prestação de serviços para o mercado segurador.</p>
<p>Ela também é docente do ensino superior e integra o quadro associativo de entidades como ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência) e AIDA (Associação Internacional de Direito do Seguro), além de ser membro de comissões da CNSeg.</p>
<p>“Sou pesquisadora, parecerista e palestrante na área de direito do seguro”, completa Angélica, que atua também com cursos de capacitação em seguro e direitos do consumidor para empresas de seguro, corretoras e associações do setor, como sindicatos e entidades em geral.</p>
<p>“Como estudiosa e advogada de direito do seguro, penso que a principal missão é criar um novo modelo de relacionamento com os consumidores, para que o seguro se consolide como fator de planejamento e paz social, fundamentos para uma sociedade mais solidária e mais justa como a que pretendemos construir”, afirma Angélica.</p>
<p>É assim, com essa visão sensível e humanista, que ela aponta que o mercado de seguros no Brasil hoje está em franco desenvolvimento, “gerando enormes possibilidades para todos os envolvidos no setor”.</p>
<p>Futebol, cachorros e violão</p>
<p>Nos fins de semana, Angélica diz que, nas horas livres, costuma se encontrar com a família e amigos, além de passear com os cachorros. E, para quem ainda não conhecia a verve musical da advogada, ela reserva uma grande revelação. “Toco violão desde pequena, embora nunca tenha estudado. Toco de ouvido e bem mal, mas me divirto muito e os amigos não reclamam”, conta a palmeirense convicta, com a o bom humor de sempre.</p>
<p>“Também sou leitora compulsiva, mas prefiro biografias e livros de política, embora não despreze nenhum outro. Já quanto a filmes, prefiro os que induzem a algum tipo de reflexão, aqueles que motivam a ficarmos pensando neles por vários dias. Um livro que marcou minha vida foi ‘Esta noite a Liberdade’, sobre a saga de Ghandi para libertar a Índia, e o filme que me impressionou muito foi ‘Um crime chamado Justiça’”, relembra Angélica.</p>
<p>Mas a advogada ainda arranja tempo para atuar como radialista da Rádio Comunitária monte Verde, em Minas Gerais, com pequenas inserções e comentários sobre cidadania e direitos do cidadão. “É uma relação muito interessante com uma outra forma de comunicação, ágil, dinâmica e de resultados imediatos”.</p>
<p>Bom humor e paixão</p>
<p>Sobre seu temperamento, Angélica ressalta que é a sempre a mesma, no trabalho e fora dele. “Sou uma pessoa extrovertida e que acredita no humor como uma forma de melhorar as relações interpessoais, profissionais e afetivas. Tenho predileção pelo trabalho intelectual, porque sou pesquisadora e docente no ensino superior, mas acredito que nada supera o prazer de aprender com o diálogo. Por isso, a descontração está sempre presente, para que as pessoas se sintam motivadas a falar e a trocar idéias”, reforça.</p>
<p>Apesar de tudo já mencionado, Angélica se considera “uma pessoa sem grandes qualidades”, afirmando que tenta “cultivar ao máximo os valores que trouxe da educação que recebi em casa, principalmente a lealdade e a solidariedade, mas em tudo, de forma geral, tenho que melhorar muito”.</p>
<p>Para o futuro, seus planos são continuar advogando e ministrando aulas “com o mesmo dinamismo e paixão – e que Deus me permita saúde para continuar nessa trajetória”.</p>
<p>Sobre o Brasil e o mercado de seguros, Angélica defende que o combate à corrupção precisa ser uma meta da sociedade brasileira, em todos os níveis. “Temos também de avançar muito em educação e saúde e, para isso, temos recursos de sobra, apenas mal utilizados e tratados de forma desrespeitosa. Precisamos melhorar muito nesse aspecto. Só depois disso seremos um país confiável para nós mesmos”, conclui.</p>
<p><em>Fonte: <a href="http://www.segs.com.br" target="_blank">Segs.com.br</a></em></p>
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		<title>Angelica Carlini diz que economia e o direito têm um diálogo a construir</title>
		<link>http://www.carliniadvogados.com.br/pt/angelica-carlini-diz-que-economia-e-o-direito-tem-um-dialogo-a-construir</link>
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		<pubDate>Tue, 05 Apr 2011 14:44:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao apresentar a palestra sobre o &#8220;Direito Econômico e atividade de seguros: fortalecimento da concorrência e proteção do consumidor&#8221;, no V Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, na semana passada, a advogada Angelica Carlini destacou o Direito Econômico &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/angelica-carlini-diz-que-economia-e-o-direito-tem-um-dialogo-a-construir">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao apresentar a palestra sobre o &#8220;Direito Econômico e atividade de seguros: fortalecimento da concorrência e proteção do consumidor&#8221;, no V Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, na semana passada, a advogada Angelica Carlini destacou o Direito Econômico como um estudo das atividades econômicas ocorrentes no ambiente mercadológico, com finalidade de regulamentar a atividade e estabelecer parâmetros e limites para empresas públicas e privadas. Ela manifestou, ainda, sua preocupação com a concorrência equilibrada, que deve ser estabelecida em ambiente de segurança jurídica, onde se materializa o respeito aos contratos e a fundamentação, levando em conta a atividade econômica como essencial para proteção dos consumidores e para a distribuição de rendas.</p>
<p>Carlini abordou o seguro considerado dentro do panorama socioeconômico atual, um elemento de suma importância, como forma de contribuir para a construção da paz social. “Seguro é planejamento. A multiplicidade de seguros, serviços e proteções, nos auxiliam a garantir o nosso patrimônio e a estarmos mais descansados perante situações inesperadas”, ressaltou a palestrante.</p>
<p>No mundo contemporâneo, marcado pelo hiperconsumo, pela globalização e pelo neoliberalismo, a economia e o direito têm um diálogo a construir. “Como muito bem exposto pela Dra Angelica Carlini, para se dar garantia jurídica aos contratos é urgente que realcemos a importância dos estudos do Direito Econômico e da livre concorrência. A livre concorrência é um ambiente que favorece o consumidor, pois por meio dela são combatidos os abusos de posicionamento dominante ou a tentativa de fechamento do mercado. Segurança jurídica é respeito aos contratos e suas disposições, tendo sempre em vista a função social. Nos contratos de seguros é imprescindível que haja a compreensão não de riscos individuais, mas no esforço mutuo dos riscos coletivos e homogêneos que estão sob a garantia securitária”, salientou Landulfo O. Ferreira Júnior, Membro do Conselho Consultivo da AIDA-Brasil.</p>
<p>Após percorrer as principais capitais do Brasil, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre, o V Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência reuniu, na semana passada, em Belo Horizonte, membros da Magistratura e do Ministério Público, juristas, advogados, estudantes e personalidades de diversas entidades do direito e da sociedade civil. O evento é organizado pela Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA), juntamente com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do TJMG, com apoio do Sindicato das Seguradoras dos Estados de MG, GO, MT, DF &#8211; Sindseg,  CNSeg, FenSeg e FenaPrevi e Escola Nacional de Seguros. O desembargador Fernando Caldeira Brant (TJMG) afirmou que receber o evento é um grande prêmio para a capital das Minas Gerais. “É muito importante para Belo Horizonte sediar um congresso desta magnitude, o intercâmbio de informações culturais e instituições em prol do segurado e da prestação jurisdicional sempre é muito rico”, disse. </p>
<p><em>Fonte: Viver Seguro Online</em></p>
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		<title>Na hora de contratar seguro, é preciso atenção aos detalhes</title>
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		<pubDate>Sun, 06 Feb 2011 03:13:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O sonho de muita gente é ter um transporte próprio. Para outras pessoas, o veículo não é só um sonho, é um meio para trabalhar. Mas necessidade e sonho viram frustração quando os bandidos entram em cena para roubar ou &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/na-hora-de-contratar-seguro-e-preciso-atencao-aos-detalhes">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O sonho de muita gente é ter um transporte próprio. Para outras pessoas, o veículo não é só um sonho, é um meio para trabalhar. Mas necessidade e sonho viram frustração quando os bandidos entram em cena para roubar ou furtar os veículos.</p>
<p>De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, de janeiro a junho deste ano, 1.351 veículos foram roubados no Recife. Mesmo sendo um número alto, houve queda em relação ao mesmo período do ano passado que registrou 59 a menos.</p>
<p>O número de furtos também caiu: 478 nos primeiros seis meses deste ano, enquanto no mesmo período do ano passado foram 702. Lembrando que, no caso de roubo, o criminoso se apropria do que não é dele usando de violência, de ameaça.</p>
<p>Para não ficar na mão e nem a pé, muita gente paga o seguro do carro. Mas se o carro é roubado ou tem perda total, a seguradora é obrigada a pagar tudo ao dono do veículo?</p>
<p>A principal orientação é ficar atento ao seguro que está sendo contratado. Inclusive as cláusulas de exceção. Uma dúvida frequente é sobre a franquia, que é a participação do segurado no caso de sinistro de dano parcial ao veículo. O sinistro somente será informado à seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao valor da franquia.</p>
<p><em>“A franquia é parte do contrato de seguro, que é deduzida do valor de uma perda parcial. A franquia só deve ser paga em caso de perda parcial e ela só incide no carro do segurado. Para danos a terceiros não há franquia</em>”, explicou o vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), Carlos Valle.</p>
<p>Para pedir indenização, é simples. <em>“Primeiro, a pessoa tem que comunicar o roubo à polícia, para fazer um Boletim de Ocorrência. Depois, ao corretor, para que ele faça junto à seguradora o pedido de indenização”</em>, disse.</p>
<p>Uma reclamação recorrente dos que têm seguro é sobre o valor que as oficinas credenciadas cobram pelo concerto. Muitos preferem nem pagar a franquia, pois o preço sairia mais caro do que o cobrado em outra oficina. <em>“É preciso conferir esses orçamentos caso haja uma variação muito grande. Pode acontecer nesses casos, apesar de eu não te visto, é a substituição de uma peça ou a recuperação dela. Se a franquia for mais cara que o concerto, não usa o seguro, porque ele faz direito a bonificação na próxima renovação”</em>, explicou.</p>
<p>Para quem perdeu o carro na chuva, a maioria dos seguros cobre o dano.</p>
<p><em><strong>Fonte: Redação do www.pe360graus.com</strong></em></p>
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		<title>Fraude contra Seguros</title>
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		<pubDate>Sun, 21 Nov 2010 15:18:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[CONTRATAÇÃO DE SEGUROS- ALGUMAS REFLEXÕES INICIAIS Seguro não é contratação por impulso, é fruto de uma reflexão sobre necessidade de proteção de um bem; Seguro não é contratação desejada, é visto como “mal necessário”; Seguro enseja “uso vingativo”; Segurado não &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/fraude-contra-seguros">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>CONTRATAÇÃO DE SEGUROS- ALGUMAS REFLEXÕES INICIAIS</strong><br />
Seguro não é contratação por impulso, é fruto de uma reflexão sobre necessidade de proteção de um bem;<br />
Seguro não é contratação desejada, é visto como “mal necessário”;<br />
Seguro enseja “uso vingativo”;<br />
Segurado não se compreende como parte de uma mutualidade.</p>
<p><strong> FRAUDE CONTRA SEGUROS</strong><br />
Massificados – principalmente automóvel;<br />
Resultados negativos para o mercado: perda de valores, aumento de precificação, perda de futuros clientes e, principalmente, repercussão na mídia contrária às seguradoras e sua atividade-fim. Ex. CPI da ALESP.</p>
<p><strong>REGULAÇÃO DE SINISTROS</strong><br />
É sempre o momento mais delicado da relação contratual de seguro;<br />
É preciso criar mecanismos de trabalhar a sindicância e o processo de vistoria com maior cientificidade e inteligência;<br />
É preciso informar o consumidor que o sinistro poderá ser analisado (nem sempre por suspeita, mas também por amostragem).</p>
<p><strong>REGULAÇÃO DE SINISTRO</strong><br />
Oficinas referenciadas: é preciso informar o segurado de que elas atendem à lógica da diminuição da vulnerabilidade e da hipossuficiência do consumidor;<br />
É um mecanismo de proteção ao consumidor, mesmo em relação ao terceiro (RCF-V);<br />
Livre escolha nem sempre é o mais seguro para o consumidor.</p>
<p><strong>REGULAÇÃO DE SINISTRO</strong><br />
A oficina referenciada não pode ser imposta, deve ser resultado de um trabalho de convencimento, de esclarecimento do consumidor;<br />
O fornecimento de peças, a decretação de perda total e tudo o que envolve a regulação de sinistros, deve ser explicado minuciosamente ao segurado;<br />
Isso vale para todos os massificados.</p>
<p><strong>CONFIANÇA DO CONSUMIDOR</strong><br />
Confiança do consumidor como valor econômico nos contratos de adesão;<br />
Dever de informar do fornecedor – artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros;<br />
A reciprocidade da boa fé entre consumidores e fornecedores de seguro deve ser elemento de sustentação do contrato.</p>
<p><strong>PRINCIPAIS FATORES QUE VIABILIZAM AS FRAUDES CONTRA SEGUROS</strong><br />
Impunidade;<br />
Desconhecimento sobre as consequências econômicas que afetam a todos;<br />
Ineficiência dos sistemas de controle;<br />
Enfraquecimento dos valores morais e sociais;<br />
Pressões econômicas; e,<br />
Sensação de que lesar os poderosos não é crime!</p>
<p><strong>EFEITOS NEGATIVOS DA FRAUDE</strong><br />
Aumento crescente do custo do seguro;<br />
Saúde financeira das seguradoras afetada pelas fraudes;<br />
Prejuízo consequente à sociedade consumidora;<br />
Impedimento do acesso à proteção do seguro a novas camadas sociais;<br />
Visibilidade ruim das seguradoras na mídia nos casos não comprovados.<br />
Pesquisa de Mercado &#8211; IBOPE<br />
Realizada em 2004, de âmbito nacional, que abrangeu uma amostra de 2.000 entrevistas telefônicas.</p>
<p><strong>Conclusões:</strong><br />
Há falta de conhecimento em relação às punições acarretadas pelas práticas de fraudes.<br />
A facilidade e a impunidade são os motivadores da fraude nos seguros.<br />
Os Segurados, em maioria, desconhecem que as indenizações fraudulentas refletem-se no custo do seguro e todos pagam pelas fraudes.<br />
Sugeridas campanhas de esclarecimento, com focos diferenciados, sobre a prevenção da fraude em seguros.</p>
<p>POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO<br />
Art. 4º &#8211; A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo atendidos os seguintes princípios:</p>
<p>POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO<br />
I – Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de seguros.<br />
POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO<br />
II – Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:<br />
&#8230;<br />
d) Pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;</p>
<p>POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO<br />
III – Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art.170 da CF),sempre com base na boa fé e no equilíbrio das relações entre consumidores e fornecedores.</p>
<p>POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO<br />
IV – Educação e informação aos fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.</p>
<p>FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS DE SEGURO.<br />
A idéia de função social surge na Constituição Federal de 88, com a expressão função social da propriedade, consagrada no inciso XXIII do art. 5º que trata dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS dos brasileiros.</p>
<p>FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO<br />
O artigo 421 do Código Civil brasileiro, determina que: A LIBERDADE DE CONTRATAR SERÁ EXERCIDA EM RAZÃO E NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.</p>
<p>FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO<br />
“A função social do contrato consiste em abordar a liberdade contratual em seus reflexos sobre a sociedade (terceiros) e não apenas no campo das relações entre as partes que estipulam (contratantes).”Humberto Theodoro Júnior.</p>
<p>FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO<br />
“Para uns a função social estaria localizada no propósito de colocar o interesse coletivo acima do interesse individual, o que, no domínio do contrato, implicaria a valorização da solidariedade e a cooperação entre os contratantes. A base da função social estaria no princípio da igualdade, o qual atuaria para superar o individualismo, de modo a fazer com que a liberdade de cada um dos contratantes ‘seja igual para todos’. H.Theodoro Júnior.</p>
<p>FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO<br />
É diferenciada, porque o contrato de seguro se sustenta em uma mutualidade;<br />
A preservação da saúde da mutualidade é a primeira função social de seguradores e segurados;<br />
Consumidor e segurador devem atuar em sistema de mútua cooperação com todos os segurados que sustentam o fundo.</p>
<p>O QUE DIZEM OS ESTUDIOSOS:<br />
<em> “PRECISAMOS DE UM CONSUMIDOR ÉTICO QUE SE VÊ COMO PARTE DE UM UNIVERSO MAIOR E NÃO APENAS DO UNIVERSO DA SUA CASA E DE SUAS NECESSIDADES.” (Cláudia Lima Marques)</em></p>
<p><em>“O FUTURO DIREITO DO CONSUMIDOR DEVE GARANTIR O CONSUMO CONSCIENTE E SUSTENTÁVEL, DO PONTO DE VISTA SOCIAL E AMBIENTAL. O DESAFIO DE EDUCAR O CONSUMIDOR É IMENSO&#8230;” (THIERRY BOURGOIGNIE)</em></p>
<p>SOLIDARIEADE CONTRATUAL<br />
Constituição Federal de 1988 – proteção a direitos individuais e sociais;<br />
Código de Defesa do Consumidor – 90/91 – proteção ao consumidor e equilíbrio nas relações;<br />
Código Civil de 2002/2003 – visão socializante, centrada na pessoa e na proteção à sua dignidade;<br />
Mudança do Estado Liberal para o Estado no qual a solidariedade é o elemento a ser alcançado.</p>
<p><strong>EM QUE CONSISTE ESSA SOLIDARIEDADE CONTRATUAL?</strong><br />
Para Luciana Antonini Ribeiro:”O antagonismo antes visualizado como elemento central no direito dos contratos é revisto e substituído pela cooperação entre os contratantes. (&#8230;) os contratantes caracterizados como parceiros, atuando de forma coordenada para que os melhores resultados possam ser obtidos.”</p>
<p><strong>EM QUE CONSISTE ESSA SOLIDARIEDADE CONTRATUAL?</strong><br />
Para Arnoldo Wald: “ Esses parceiros pretendem ter, um com o outro, uma relação equilibrada e igualitária, tendo em vista uma maior fraternidade e justiça.”<br />
Para Maria Celina Bodin de Moraes “(&#8230;) em lugar da liberdade contratual, a solidariedade social.”</p>
<p><strong>COMO CONSEGUIR RELAÇÕES CONTRATUAIS MAIS EQUILIBRADAS?</strong><br />
Garantindo a todos que tenham informações amplas sobre os contratos que pactuam;<br />
Informação é o maior bem que um ser humano pode possuir na atualidade!</p>
<p><strong>COMO CONSEGUIR RELAÇÕES CONTRATUAIS MAIS EQUILIBRADAS?</strong><br />
Luhmann afirma que a confiança no sentido mais amplo, de confiar na própria expectativa, nos elementos e na normalidade dos fatos sociais é, em verdade, um fator redutor da complexidade;<br />
Na atualidade, os contratos são longos e formais, informativos e complexos porque traduzem a falta de confiança recíproca das partes contratantes.</p>
<p><strong>COMO CONSEGUIR RELAÇÕES SOCIAIS MAIS EQUILIBRADAS?</strong><br />
Eliminar o déficit informacional entre as partes contratantes;<br />
Criar uma equidade informacional;<br />
Informação é poder para quem a possui, mas também é responsabilidade;<br />
Quanto mais informado o sujeito, maior sua compreensão e responsabilidade pelo cumprimento de seus deveres.</p>
<p><strong>QUAIS OS MEIOS DE INFORMAÇÃO?</strong><br />
Uso intensivo da rede mundial de computadores para informar os consumidores – sites interativos, mensagens, programas de debate, etc;<br />
Preparo da mídia para entender melhor os contratos de seguro em suas peculiaridades e divulgar com maior clareza as informações e notícias.</p>
<p><strong>QUAIS OS MEIOS DE INFORMAÇÃO?</strong><br />
Eventos com consumidores!<br />
Programas de rádio e televisão que tratem do tema de seguro, em especial os direitos e deveres dos contratantes;<br />
Fortalecimento das relações com os corretores de seguro.</p>
<p><strong>QUAL O OBJETIVO A SER ALCANÇADO?</strong><br />
Criar um consumidor ético, que se perceba como parte de uma mutualidade e entenda que ela é fundamental para a manutenção dos contratos de seguro;<br />
Criar contratos menos herméticos, mais claramente redigidos, que facilitem a compreensão dos consumidores;<br />
Envolver os participantes diretos e indiretos em uma rede de defesa da atividade de seguro, como atividade essencial para a paz social.</p>
<p><strong>É UTOPIA?<br />
</strong>UTOPIA<br />
<em>“Se as coisas são inatingíveis&#8230; ora! Não é motivo para não querê-las&#8230; Que tristes os caminhos, se não fora A presença distante das estrelas!” Mário Quintana</em></p>
<p>MUITO OBRIGADA!</p>
<p>CARLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />
angelicacarlini@carliniadvogados.com.br<br />
Fone – 19 3255-1878<br />
www.carliniadvogados.com.br</p>
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		</item>
		<item>
		<title>A relação entre Consumidor e Corretor de Seguros – Aspectos Jurídicos</title>
		<link>http://www.carliniadvogados.com.br/pt/a-relacao-entre-consumidor-e-corretor-de-seguros-aspectos-juridicos</link>
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		<pubDate>Fri, 18 Jun 2010 03:50:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo Juridico]]></category>

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		<description><![CDATA[A RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR DE SEGUROS – ASPECTOS JURÍDICOS ESSENCIAIS E PRÁTICA PRÓ ATIVA UM PENSAMENTO “Se me fosse possível, escreveria a palavra seguros no umbral de cada porta, na fronte de cada homem, tão convencido estou de &#8230; <a href="http://www.carliniadvogados.com.br/pt/a-relacao-entre-consumidor-e-corretor-de-seguros-aspectos-juridicos">Saiba mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR DE SEGUROS – ASPECTOS JURÍDICOS ESSENCIAIS E PRÁTICA PRÓ ATIVA</p>
<p><strong>UM PENSAMENTO</strong><br />
<em>“Se me fosse possível, escreveria a palavra seguros no umbral de cada porta, na fronte de cada homem, tão convencido estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis. ” Winston Churchill.</em></p>
<p><strong>TODO MUNDO SABE ONDE ESTAVA E O QUE ESTAVA FAZENDO NESTE MOMENTO!</strong><br />
<strong>SEGURO É PROTEÇÃO</strong><br />
Passados quase nove anos dos atentados de 11 de setembro, ainda nos horrorizamos com a brutalidade e a violência praticada contra cidadãos inocentes e civis;<br />
Podemos dizer que perdemos muito naquele dia: vidas, bens materiais e, principalmente, a confiança de que era possível um entendimento entre os diferentes povos em todo o mundo.</p>
<p><strong>SEGURO É PROTEÇÃO!</strong><br />
A partir de 11 de setembro o mundo tem cultivado a desconfiança em maior ou menor intensidade, mas de forma contínua;<br />
Cidadãos latino-americanos são impedidos de ingressar na Europa, muçulmanos são tratados com desconfiança nos Estados Unidos, os aeroportos renovam seus sistemas de segurança, cães farejadores estão sempre próximos das malas nas esteiras, exibimos nossos documentos a todo momento, câmaras de vigilância nos acompanham o tempo todo&#8230;..somos um mundo ancorado na desconfiança e no medo.</p>
<p>Nesse mundo de medo e desconfiança o seguro como forma de proteção e de planejamento de vida, adquire cada vez maior importância;<br />
Para a parcela da população mundial que tem condições financeiras de contratar seguro, ele se torna um importante componente da vida das pessoas, que passam a desfrutar de maior tranqüilidade porque seus bens e a continuidade da manutenção econômica de seus familiares estão preservados.</p>
<p>O segurado almeja uma proteção individualizada, para um bem de sua propriedade ou para o bem estar de sua família;<br />
A seguradora tem por objetivo viabilizar o ingresso de mais um membro na mutualidade e, seus esforços são para preservar essa mutualidade, esse fundo comum, constituído pela contribuição individual de muitos segurados que contratam com a mesma seguradora;<br />
Se as partes não compreenderem mutuamente que seus objetivos não são tão diferentes, e que devem atuar juntas e de forma harmônica, não haverá segurança na relação jurídica.</p>
<p><strong>SEGURO É CONFIANÇA!</strong><br />
A característica fundamental dos contratos de seguro é exatamente a confiança que deve imperar entre as partes, porque seus objetivos, no fundo, são os mesmos;<br />
Segurado e segurador não desejam que o sinistro aconteça;<br />
Ambos desejam que o fundo comum seja corretamente administrado, para que existam recursos para indenizar os sinistros quando necessário;<br />
Segurado e segurador não podem admitir fraude porque ela prejudica a ambos;<br />
Segurado e segurador não podem admitir inadimplência de prêmios, porque ela pode ameaçar o fundo comum.</p>
<p><strong>A OPERAÇÃO DE SEGUROS</strong><br />
Fundo comum;<br />
Segurador é administrador de fundo comum;<br />
Grupo segurado é constituído a partir do estudo de estatísticas e probabilidades de risco;<br />
Segurados devem ter riscos semelhantes para poder pertencer ao mesmo grupo;<br />
Segurador tem responsabilidade civil, penal e administrativa pela administração eficiente do fundo comum.</p>
<p>Depende de um segurado que conheça bem o interesse (patrimonial ou extrapatrimonial) que pretende segurar;<br />
Que forneça informações objetivas e claras para a caracterização dos riscos a que seu interesse segurável está sujeito;<br />
Que preserve seu interesse segurável como se não tivesse contratado o seguro; e,<br />
Que cumpra corretamente seus deveres e obrigações assumidos em contrato.</p>
<p>Depende da perfeita harmonização de normas técnicas, econômico-financeiras e jurídicas;<br />
Depende da mais estrita boa fé entre segurados e seguradoras desde o início das tratativas para formalização do contrato.</p>
<p><strong>O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.</strong><br />
O Código de Defesa do Consumidor teve sua criação determinada pela Constituição Federal de 1.988;<br />
A proteção aos Direitos do Consumidor é considerada pela Constituição Federal como direito essencial das pessoas.</p>
<p><strong>FILOSOFIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR</strong><br />
O principal aspecto filosófico do Código de Defesa do Consumidor é primar pela necessidade de MUDANÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO para que essas relações se realizem de forma mais equilibrada entre fornecedores e consumidores.</p>
<p>Princípio da livre concorrência e de proteção à iniciativa privada também têm por objetivo defender o consumidor;<br />
Garantem um mercado aberto, equilibrado, com igualdade de oportunidades aos fornecedores de produtos e serviços.</p>
<p>Art. 4º<br />
Inciso II – Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:<br />
&#8230;<br />
d) Pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;</p>
<p><strong>POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO</strong><br />
Art. 4º, III – Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art.170 da CF),sempre com base na boa-fé e no equilíbrio das relações entre consumidores e fornecedores.</p>
<p>Art. 4º, V – “incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.”</p>
<p>Art. 4º, IV – “educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.”</p>
<p><strong>PRINCÍPIOS DO CDC ESPECÍFICOS PARA OS CONTRATOS. </strong><br />
Transparência – oferta, informação e redação clara dos contratos;<br />
Boa-fé – publicidade, nas práticas comerciais, na execução dos contratos;<br />
Eqüidade – interpretação pró-consumidor, controle de cláusulas abusivas;<br />
Confiança – adequação do produto ou do serviço e correta execução contratual.</p>
<p><strong>CONFIANÇA NOS CONTRATOS</strong><br />
Quando somos movidos pela desconfiança temos que prever muitas hipóteses, sempre para tentar evitar o conflito, o prejuízo, a frustração do objetivo que nos motivou a contratar;<br />
O contrato se transforma então em um instrumento complexo, extenso, plural, hiper-regulado, de difícil compreensão para os consumidores.</p>
<p>Para o prof. Dr. Ronaldo Porto Macedo Júnior, a confiança pode ser entendida como a expectativa mútua de que, numa troca, nenhuma parte irá explorar a vulnerabilidade da outra;<br />
A confiança, nesse sentido, envolve a idéia de não-exploração de uma parte pela outra, e se constitui em um elemento do conceito de solidariedade.</p>
<p><strong>EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO DE SEGURO</strong><br />
Educação que foca a importância de pertencer a uma sociedade de risco, de incertezas;<br />
Para a importância de pertencer a uma mutualidade que divide prevenção e consequências desses riscos, de forma estratégica e racional;<br />
Para a importância de agir de forma ética em respeito a essa mutualidade;<br />
Para a importância de receber tratamento ético de quem organiza essa mutualidade.</p>
<p>Educar para termos um consumidor que compreenda a função social dos contratos de seguro;<br />
Que compreenda a extensão do dever de boa fé;<br />
Que compreenda a operação de seguro como fruto de uma harmonia econômico-financeira e jurídica;<br />
Que exija cada vez mais informações sobre os seguros que contrata.</p>
<p><strong>EDUCAR PARA O CONSUMO DE SEGURO</strong><br />
Criar um consumidor crítico, que exija direitos, aponte defeitos, sugira soluções; motive os fornecedores a criar serviços e práticas cada vez melhores e mais éticas.<br />
Criar um consumidor ético que se percebe parte de uma mutualidade e age com responsabilidade em relação a ela.</p>
<p>Eliminar o déficit informacional entre as partes contratantes;<br />
Criar uma equidade informacional entre segurados e seguradores;<br />
O conhecimento é o maior bem que um indivíduo pode ter na sociedade contemporânea, altamente complexa e repleta de riscos;<br />
Quanto maior o conhecimento do sujeito, maior sua compreensão e responsabilidade no cumprimento de seus deveres.</p>
<p><strong>ALGUMAS IDEIAS QUE PODEM SER PRATICADAS</strong><br />
Um portal (site) interativo, com noticias de seguro, informações sobre prevenção de riscos, possibilidades de contratação e, principalmente, informações sobre as principais cláusulas dos contratos massificados: automóvel, responsabilidade civil de terceiros, residencial, pessoas e acidentes pessoais e garantia.</p>
<p>Eventos com segurados: lojistas, prestadores de serviços, médicos e dentistas, motoristas profissionais, advogados, etc;<br />
Eventos com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre seguros e para propor novas possibilidades de contratação;<br />
Pode ser motivacional, com uso de um filme ou documentário, com criatividade e &#8230;.um lanche ao final!!!</p>
<p>Redes sociais de relacionamento – orkut, twitter, facebook, entre outras;<br />
É preciso estudar as possibilidades que essas ferramentas representam;<br />
Todas as empresas do mundo estão aprendendo a lidar com essa modalidade de informação;<br />
Seguro é agilidade e informação!</p>
<p>Patrocínio de atividades comunitárias, de atividades esportivas, sempre visando divulgar o seguro como instituição;<br />
Associar-se a escolas, clubes sociais e prefeituras para realizar semanas de prevenção de acidente de trânsito, de acidente doméstico, de acidente no trabalho, de prevenção de doenças, entre outras;<br />
Realizar atividades em festas municipais e escolares, sempre difundindo o seguro!</p>
<p>Corretores de uma mesma cidade ou região podem organizar programas de rádio, ou mesmo em televisão fechada ou universitária;<br />
Podem organizar divulgação sistemática de seguro em jornais ou revistas de alcance municipal ou regional, difundindo aspectos essenciais dos contratos de seguro;<br />
Podem criar uma revista ou jornal de circulação regional para tratar de temas importantes de seguro;<br />
Podem realizar pesquisas sobre hábitos e interesse de consumo da população. </p>
<p>Estudar mais, principalmente os aspectos técnicos dos contratos de seguro;<br />
Qualificar o debate entre corretores e seguradores, com a apresentação de trabalhos técnicos e pesquisas, que fundamentem a necessidade de modificação de algumas práticas;<br />
Encontros técnicos e interativos.</p>
<p><strong>PARA EDGAR MORIN:</strong><br />
O Homem deve ser capaz de modificar o comportamento em função das informações e dos conhecimentos novos que o desenvolvimento da ação nos propicia.</p>
<p><strong>PARA TODOS NÓS:</strong><br />
Para Morin, o futuro se chama incerteza!<br />
Resta trabalhar para que o futuro se chame também PAZ SOCIAL e que ela seja fruto da nossa atuação como operadores do segmento de seguro e como cidadãos.</p>
<p>Para finalizar: um poema!<br />
<em>Porque eu sou do tamanho daquilo que sinto, que vejo e que faço, não do tamanho que as pessoas me enxergam.<br />
Carlos Drummond de Andrade</em></p>
<p>MUITO OBRIGADA</p>
<p>CARLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />
angelicacarlini@carliniadvogados.com.br<br />
Fone – 19 3255-1878<br />
www.carliniadvogados.com.br</p>
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