CONTRATOS DE SEGURO DE AUTOMÓVEL NA MODALIDADE PERFIL: ALGUMAS REFLEXÕES.
Angélica Carlini e equipe de CARLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Escola Nacional de Seguros – Pólo São Paulo
NOSSO LEMA
“Se me fosse possível, escreveria a palavra seguros no umbral de cada porta, na fronte de cada homem, tão convencido estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis. ” Winston Churchill
SEGURO AUTO – PERFIL: ALGUMAS INDAGAÇÕES RECORRENTES…
O seguro de perfil é justo?
O seguro de perfil é legal?
O seguro de perfil é discriminatório?
Ele tem vantagens só para a seguradora ou também para o segurado?
Esse seguro vai ficar mais simples, com quantidade menor de perguntas?
Vai deixar de ser praticado no Brasil?
A OPERAÇÃO DE SEGUROS
Fundo comum;
Estatísticas e probabilidades – norteiam a organização do fundo comum;
Grupo de segurados com o mesmo risco;
Segurador é administrador de fundo comum;
Responsabilidade civil, penal e administrativa do segurador.
A OPERAÇÃO DE SEGUROS
A operação de seguros depende da perfeita harmonização de normas técnicas, econômico-financeiras e jurídicas;
Essa harmonização se completa com as informações sobre o interesse segurável;
Boa fé entre segurados e seguradoras é elemento essencial desde o início das tratativas para formalização do contrato.
CONTRATO DE SEGURO – DEFINIÇÃO
Artigo 757 da Lei 10.406/02: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.”
SEGURO AUTO-PERFIL – COMO NASCEU?
IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE AUTOMÓVEL NOS GRANDES CENTROS URBANOS –
ALTO ÍNDICE DE ROUBOS, FURTOS E COLISÕES –
MUTUALIDADE – agregação de pessoas que têm os mesmos riscos.
SEGURO AUTO- PERFIL – COMO NASCEU?
Risco mensurado pelo tipo e características dos veículos;
Uso do veículo e pessoa que utiliza.
Novos dados para serem considerados na precificação!
SEGURO AUTO-PERFIL
Foi implantado no Brasil a partir da metade da década de 90;
É uma modalidade muito praticada na atualidade;
O risco é mensurado a partir de respostas que o segurado dá a perguntas do questionário de avaliação;
A cada resposta corresponde um impacto percentual no valor do prêmio;
Obedece à lógica: mais risco mais prêmio e menos risco menor o valor do prêmio.
SEGURO AUTO- PERFIL
O cálculo do prêmio leva em conta as condições objetivas relacionadas ao veículo (tipo, modelo, ano de fabricação) e as pessoas/condições de uso do veículo;
As perguntas devem ser objetivas e claras, de modo a facilitar a compreensão do segurado e permitir que as respostas sejam verdadeiras.
SEGURO AUTO-PERFIL
É recomendável que o segurado saiba quais os percentuais de desconto de prêmio que poderá ter por resposta;
É essencial que ele saiba o que pode acontecer se suas respostas não forem corretas.
SEGURO AUTO – PERFIL
As respostas verdadeiras são essenciais para a contratação e execução do contrato. O segurado precisa compreender isso, precisa entender que é parte de uma mutualidade;
É fundamental que a proposta seja assinada pelo próprio segurado, para que ele se responsabilize pelas informações que está fornecendo, vez que nem sempre o corretor de seguros conhece detalhes importantes da vida do segurado.
SEGURO AUTO-PERFIL
No seguro por PERFIL vamos precisar de um consumidor mais informado sobre direitos e deveres;
Isso vai contribuir para incentivar o caráter formativo do consumidor de seguros, essencial para que a boa fé seja sempre respeitada.
SEGURO AUTO-PERFIL
Nos Estados Unidos os questionários de perfil chegam a ter mais de 50 questões, algumas das quais bastante curiosas, como por exemplo, o peso do condutor principal, o histórico escolar;
Eles têm pesquisas que demonstram que o peso interfere de forma negativa na dirigibilidade, e que alguém que foi bom aluno é também um condutor mais responsável;
São vedadas, no entanto, questões que se refiram a hábitos pessoais, tais como crenças religiosas, ou preferências sexuais.
SEGURO AUTO-PERFIL
No Brasil a tendência do perfil não é se simplificar, mas sim ser cada vez mais técnico, procurando novas matrizes de risco para precificar de forma adequada e justa – exemplo: pontos na CNH, uso de GPS, entre outras.
SEGURO AUTO-PERFIL – Primeiras conclusões:
O seguro de perfil torna mais justa a contratação, mas com certeza implica em maior responsabilidade de todos;
A seguradora que terá que analisar adequadamente as informações para estabelecer os valores de prêmio;
O segurado que terá que se atentar para as informações solicitadas para entender corretamente como elas influenciam a formação do valor do prêmio;
O corretor de seguros que terá que esclarecer mais e melhor seus segurados.
PERGUNTA QUE ME FOI FORMULADA EM UMA PALESTRA:
Tenho um filho tetraplégico que nunca vai guiar um veículo e que tem 22 anos.
Quando perguntado no seguro perfil se tenho filhos que residem comigo na faixa etária entre 18 e 24 anos, o que devo responder?????
O que voce responderia????
ESSENCIAL PARA OS CORRETORES DE SEGURO NO TRABALHO COM O PERFIL
Informar os segurados a respeito de todos os aspectos essenciais do contrato, inclusive perda de direito e riscos não-cobertos;
Explicar a cada segurado o sentido da pergunta e a importância das respostas verdadeiras;
Orientar os segurados para que informem todas as mudanças ocorridas durante o período de vigência do contrato de seguro;
Conhecer com profundidade os questionários de cada seguradora com quem opera.
ESSENCIAL NO SEGURO PERFIL:
Profissionalização do processo de venda – corretores bem informados; pró-ativos, que criem material de esclarecimento para seus segurados, que estabeleçam novas formas de comunicação (via internet, por exemplo).
Campanhas de orientação do segurado sobre os benefícios do perfil. Essas campanhas devem ser feitas por seguradores e corretores de seguro.
É O MOMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM SEGURO:
Estudar mais! Essa atividade é altamente técnica e sofisticada;
Contribuir para a formação de consumidores de seguro, ou seja, permitir ao consumidor compreender que a colocação de produtos de seguro é diferenciada e que ele nunca é um consumidor individual;
Estabelecer um diálogo mais qualificado entre corretores e seguradoras, buscando alternativas de interesse comum.
SEGURO AUTO-PERFIL: ALGUNS PROBLEMAS DO COTIDIANO
Seguradoras elaboram questionários diferentes. Não seria melhor que fossem todos iguais?
Número do CEP nem sempre está claro. Qual o CEP que a seguradora quer?
Algumas perguntas não são claras, parecem elaboradas sem objetividade. A seguradora não deveria ter cuidado com isso?
Número de perguntas varia entre as seguradoras. Não era melhor que fosse um número fixado pela SUSEP?
PARA PENSAR A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA:
Direitos Humanos de Terceira Geração – direitos de solidariedade ou fraternidade (direito a um meio ambiente equilibrado, a uma saudável qualidade de vida, à paz; a proteção ao consumidor, entre outros direitos difusos e coletivos;
Contexto histórico da construção da Constituição Brasileira de 1988;
Multiculturalismo – diferenças culturais como ponto de chegada, de confluência, de entrecruzamento. (B.de Souza Santos/Herrera Flores)
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título I da CF/88 – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS;
Art. 1º – Fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Parágrafo único – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 3º – Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei 8.078/90, que entrou em vigor em março de 1991;
Proteção ao consumidor foi prevista no artigo quinto da Constituição Federal, inciso XXXII;
Artigo 170, inciso V – defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
FILOSOFIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O principal aspecto filosófico do Código de Defesa do Consumidor é primar pela necessidade de MUDANÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO para que essas relações se realizem de forma mais equilibrada entre fornecedores e consumidores.
FILOSOFIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O legislador entendeu que o princípio da livre concorrência e de proteção à iniciativa privada também têm por objetivo defender o consumidor, através da garantia de um mercado aberto, equilibrado, com igualdade de oportunidades aos fornecedores de produtos e serviços.
PRINCÍPIOS DO CDC ESPECÍFICOS PARA OS CONTRATOS.
Transparência – oferta, informação e redação clara dos contratos;
Boa-fé – publicidade, nas práticas comerciais, na execução dos contratos;
Eqüidade – interpretação pró-consumidor, controle de cláusulas abusivas;
Confiança – adequação do produto ou do serviço e correta execução contratual.
PRINCÍPIOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Três princípios considerados fundamentais no Código Civil de 2002:
* SOCIALIDADE
* ETICIDADE
* OPERACIONABILIDADE
PRINCÍPIOS DO C.CIVIL 2002
PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE – Os valores coletivos prevalecem sobre os valores individuais.
O sentido social é um dos aspectos mais relevantes do Código, em contraposição ao sentido individualista da legislação de 1.916;
PRINCÍPIOS DO C.CIVIL 2002
PRINCÍPIO DA ETICIDADE – O valor da pessoa humana é a fonte de todos os demais valores.
O novo Código confere maior poder ao juiz para encontrar a solução que seja mais justa e eqüitativa, mesmo em situações já sacramentadas, como nos contratos, por exemplo.
PRINCÍPIOS DO C.CIVIL 2002
PRINCÍPIO DA OPERABILIDADE: o direito deve ser efetivado, aplicado, por isso o Código procurou evitar tudo o que fosse de difícil aplicabilidade.
CONTRATAÇÃO DE SEGUROS- ALGUMAS REFLEXÕES
Seguro não é contratação por impulso, é fruto de uma reflexão sobre necessidade de proteção de um bem;
Seguro não é contratação desejada, é visto como “mal necessário”;
Seguro enseja “uso vingativo”;
Segurado não se compreende como parte de uma mutualidade.
SOLIDARIEDADE CONTRATUAL
Revolução Francesa e autonomia da vontade;
Liberalismo e individualismo;
Código Civil de 1916 e caráter individualista como fator preponderante;
Industrialização, Estado do Bem-Estar Social, II Guerra Mundial, adensamento populacional e outros fatores determinantes para a mudança social;
EM QUE CONSISTE ESSA SOLIDARIEDADE CONTRATUAL?
Para Luciana Antonini Ribeiro:”O antagonismo antes visualizado como elemento central no direito dos contratos é revisto e substituído pela cooperação entre os contratantes. (…) os contratantes caracterizados como parceiros, atuando de forma coordenada para que os melhores resultados possam ser obtidos.”
COMO CONSEGUIR RELAÇÕES CONTRATUAIS MAIS EQUILIBRADAS?
Garantindo a todos que tenham informações amplas sobre os contratos que pactuam;
Informação é o maior bem que um ser humano pode possuir na atualidade!
COMO CONSEGUIR RELAÇÕES SOCIAIS MAIS EQUILIBRADAS?
Eliminar o déficit informacional entre as partes contratantes;
Criar uma equidade informacional;
Informação é poder para quem a possui, mas também é responsabilidade;
Quanto mais informado o sujeito, maior sua compreensão e responsabilidade pelo cumprimento de seus deveres.
QUAIS OS MEIOS DE INFORMAÇÃO?
Uso intensivo da rede mundial de computadores para informar os consumidores – sites interativos, mensagens, programas de debate, etc;
Preparo da mídia para entender melhor os contratos de seguro em suas peculiaridades e divulgar com maior clareza as informações e notícias.
QUAIS OS MEIOS DE INFORMAÇÃO?
Eventos com consumidores!
Programas de rádio e televisão que tratem do tema de seguro, em especial os direitos e deveres dos contratantes;
Fortalecimento das relações entre seguradores e corretores de seguro.
QUAL O OBJETIVO A SER ALCANÇADO?
Criar um consumidor ético, que se perceba como parte de uma mutualidade e entenda que ela é fundamental para a manutenção dos contratos de seguro;
Criar contratos menos herméticos, mais claramente redigidos, que facilitem a compreensão dos consumidores;
Envolver os participantes diretos e indiretos em uma rede de defesa da atividade de seguro, como atividade essencial para a paz social.
POEMINHA DO CONTRA
Todos estes que aí estão Atravancando o meu caminho, Eles passarão. Eu passarinho!
Mário Quintana
MUITO OBRIGADA!
CARLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
angelicacarlini@carliniadvogados.com.br
Fone – 19 3255-1878
www.carliniadvogados.com.br