A RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR DE SEGUROS – ASPECTOS JURÍDICOS ESSENCIAIS E PRÁTICA PRÓ ATIVA
UM PENSAMENTO
“Se me fosse possível, escreveria a palavra seguros no umbral de cada porta, na fronte de cada homem, tão convencido estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis. ” Winston Churchill.
TODO MUNDO SABE ONDE ESTAVA E O QUE ESTAVA FAZENDO NESTE MOMENTO!
SEGURO É PROTEÇÃO
Passados quase nove anos dos atentados de 11 de setembro, ainda nos horrorizamos com a brutalidade e a violência praticada contra cidadãos inocentes e civis;
Podemos dizer que perdemos muito naquele dia: vidas, bens materiais e, principalmente, a confiança de que era possível um entendimento entre os diferentes povos em todo o mundo.
SEGURO É PROTEÇÃO!
A partir de 11 de setembro o mundo tem cultivado a desconfiança em maior ou menor intensidade, mas de forma contínua;
Cidadãos latino-americanos são impedidos de ingressar na Europa, muçulmanos são tratados com desconfiança nos Estados Unidos, os aeroportos renovam seus sistemas de segurança, cães farejadores estão sempre próximos das malas nas esteiras, exibimos nossos documentos a todo momento, câmaras de vigilância nos acompanham o tempo todo…..somos um mundo ancorado na desconfiança e no medo.
Nesse mundo de medo e desconfiança o seguro como forma de proteção e de planejamento de vida, adquire cada vez maior importância;
Para a parcela da população mundial que tem condições financeiras de contratar seguro, ele se torna um importante componente da vida das pessoas, que passam a desfrutar de maior tranqüilidade porque seus bens e a continuidade da manutenção econômica de seus familiares estão preservados.
O segurado almeja uma proteção individualizada, para um bem de sua propriedade ou para o bem estar de sua família;
A seguradora tem por objetivo viabilizar o ingresso de mais um membro na mutualidade e, seus esforços são para preservar essa mutualidade, esse fundo comum, constituído pela contribuição individual de muitos segurados que contratam com a mesma seguradora;
Se as partes não compreenderem mutuamente que seus objetivos não são tão diferentes, e que devem atuar juntas e de forma harmônica, não haverá segurança na relação jurídica.
SEGURO É CONFIANÇA!
A característica fundamental dos contratos de seguro é exatamente a confiança que deve imperar entre as partes, porque seus objetivos, no fundo, são os mesmos;
Segurado e segurador não desejam que o sinistro aconteça;
Ambos desejam que o fundo comum seja corretamente administrado, para que existam recursos para indenizar os sinistros quando necessário;
Segurado e segurador não podem admitir fraude porque ela prejudica a ambos;
Segurado e segurador não podem admitir inadimplência de prêmios, porque ela pode ameaçar o fundo comum.
A OPERAÇÃO DE SEGUROS
Fundo comum;
Segurador é administrador de fundo comum;
Grupo segurado é constituído a partir do estudo de estatísticas e probabilidades de risco;
Segurados devem ter riscos semelhantes para poder pertencer ao mesmo grupo;
Segurador tem responsabilidade civil, penal e administrativa pela administração eficiente do fundo comum.
Depende de um segurado que conheça bem o interesse (patrimonial ou extrapatrimonial) que pretende segurar;
Que forneça informações objetivas e claras para a caracterização dos riscos a que seu interesse segurável está sujeito;
Que preserve seu interesse segurável como se não tivesse contratado o seguro; e,
Que cumpra corretamente seus deveres e obrigações assumidos em contrato.
Depende da perfeita harmonização de normas técnicas, econômico-financeiras e jurídicas;
Depende da mais estrita boa fé entre segurados e seguradoras desde o início das tratativas para formalização do contrato.
O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
O Código de Defesa do Consumidor teve sua criação determinada pela Constituição Federal de 1.988;
A proteção aos Direitos do Consumidor é considerada pela Constituição Federal como direito essencial das pessoas.
FILOSOFIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O principal aspecto filosófico do Código de Defesa do Consumidor é primar pela necessidade de MUDANÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO para que essas relações se realizem de forma mais equilibrada entre fornecedores e consumidores.
Princípio da livre concorrência e de proteção à iniciativa privada também têm por objetivo defender o consumidor;
Garantem um mercado aberto, equilibrado, com igualdade de oportunidades aos fornecedores de produtos e serviços.
Art. 4º
Inciso II – Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
…
d) Pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;
POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 4º, III – Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art.170 da CF),sempre com base na boa-fé e no equilíbrio das relações entre consumidores e fornecedores.
Art. 4º, V – “incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.”
Art. 4º, IV – “educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.”
PRINCÍPIOS DO CDC ESPECÍFICOS PARA OS CONTRATOS.
Transparência – oferta, informação e redação clara dos contratos;
Boa-fé – publicidade, nas práticas comerciais, na execução dos contratos;
Eqüidade – interpretação pró-consumidor, controle de cláusulas abusivas;
Confiança – adequação do produto ou do serviço e correta execução contratual.
CONFIANÇA NOS CONTRATOS
Quando somos movidos pela desconfiança temos que prever muitas hipóteses, sempre para tentar evitar o conflito, o prejuízo, a frustração do objetivo que nos motivou a contratar;
O contrato se transforma então em um instrumento complexo, extenso, plural, hiper-regulado, de difícil compreensão para os consumidores.
Para o prof. Dr. Ronaldo Porto Macedo Júnior, a confiança pode ser entendida como a expectativa mútua de que, numa troca, nenhuma parte irá explorar a vulnerabilidade da outra;
A confiança, nesse sentido, envolve a idéia de não-exploração de uma parte pela outra, e se constitui em um elemento do conceito de solidariedade.
EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO DE SEGURO
Educação que foca a importância de pertencer a uma sociedade de risco, de incertezas;
Para a importância de pertencer a uma mutualidade que divide prevenção e consequências desses riscos, de forma estratégica e racional;
Para a importância de agir de forma ética em respeito a essa mutualidade;
Para a importância de receber tratamento ético de quem organiza essa mutualidade.
Educar para termos um consumidor que compreenda a função social dos contratos de seguro;
Que compreenda a extensão do dever de boa fé;
Que compreenda a operação de seguro como fruto de uma harmonia econômico-financeira e jurídica;
Que exija cada vez mais informações sobre os seguros que contrata.
EDUCAR PARA O CONSUMO DE SEGURO
Criar um consumidor crítico, que exija direitos, aponte defeitos, sugira soluções; motive os fornecedores a criar serviços e práticas cada vez melhores e mais éticas.
Criar um consumidor ético que se percebe parte de uma mutualidade e age com responsabilidade em relação a ela.
Eliminar o déficit informacional entre as partes contratantes;
Criar uma equidade informacional entre segurados e seguradores;
O conhecimento é o maior bem que um indivíduo pode ter na sociedade contemporânea, altamente complexa e repleta de riscos;
Quanto maior o conhecimento do sujeito, maior sua compreensão e responsabilidade no cumprimento de seus deveres.
ALGUMAS IDEIAS QUE PODEM SER PRATICADAS
Um portal (site) interativo, com noticias de seguro, informações sobre prevenção de riscos, possibilidades de contratação e, principalmente, informações sobre as principais cláusulas dos contratos massificados: automóvel, responsabilidade civil de terceiros, residencial, pessoas e acidentes pessoais e garantia.
Eventos com segurados: lojistas, prestadores de serviços, médicos e dentistas, motoristas profissionais, advogados, etc;
Eventos com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre seguros e para propor novas possibilidades de contratação;
Pode ser motivacional, com uso de um filme ou documentário, com criatividade e ….um lanche ao final!!!
Redes sociais de relacionamento – orkut, twitter, facebook, entre outras;
É preciso estudar as possibilidades que essas ferramentas representam;
Todas as empresas do mundo estão aprendendo a lidar com essa modalidade de informação;
Seguro é agilidade e informação!
Patrocínio de atividades comunitárias, de atividades esportivas, sempre visando divulgar o seguro como instituição;
Associar-se a escolas, clubes sociais e prefeituras para realizar semanas de prevenção de acidente de trânsito, de acidente doméstico, de acidente no trabalho, de prevenção de doenças, entre outras;
Realizar atividades em festas municipais e escolares, sempre difundindo o seguro!
Corretores de uma mesma cidade ou região podem organizar programas de rádio, ou mesmo em televisão fechada ou universitária;
Podem organizar divulgação sistemática de seguro em jornais ou revistas de alcance municipal ou regional, difundindo aspectos essenciais dos contratos de seguro;
Podem criar uma revista ou jornal de circulação regional para tratar de temas importantes de seguro;
Podem realizar pesquisas sobre hábitos e interesse de consumo da população.
Estudar mais, principalmente os aspectos técnicos dos contratos de seguro;
Qualificar o debate entre corretores e seguradores, com a apresentação de trabalhos técnicos e pesquisas, que fundamentem a necessidade de modificação de algumas práticas;
Encontros técnicos e interativos.
PARA EDGAR MORIN:
O Homem deve ser capaz de modificar o comportamento em função das informações e dos conhecimentos novos que o desenvolvimento da ação nos propicia.
PARA TODOS NÓS:
Para Morin, o futuro se chama incerteza!
Resta trabalhar para que o futuro se chame também PAZ SOCIAL e que ela seja fruto da nossa atuação como operadores do segmento de seguro e como cidadãos.
Para finalizar: um poema!
Porque eu sou do tamanho daquilo que sinto, que vejo e que faço, não do tamanho que as pessoas me enxergam.
Carlos Drummond de Andrade
MUITO OBRIGADA
CARLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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